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Tribunal de Justiça obriga plano de saúde a custear material cirúrgico

Justiça determina o custeio de material para cirurgia reparadora de artrose no joelho. Decisão da 4ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo: Apelação nº 0003195-91.2012.8.26.0480 Convênio Médico. Autora portadora de artrose no joelho. Indicação de cirurgia de Artroscopia Total com implantação de prótese indispensável ao sucesso do procedimento e à cura da enfermidade.Recusa da ré, que, embora conceda cobertura à patologia, recusa-se ao custeio do insumo pela alegação de exclusão legítima e expressa. Jurisprudência pacífica do STJ e do TJSP neste sentido. Recusa que se afigura verdadeira negativa à própria cobertura da doença. Ilegalidade das cláusulas restritivas. Decisão acertada. Recurso improvido.

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