Tribunal de Justiça obriga plano de saúde a fornecer medicamento indicado ao tratamento.
Exclusão de cobertura para medicamentos importados - Abusividade - Esse é o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - no recurso de Apelação nº 98.2017.8.26.0000, originário da Comarca de São Paulo. Ementa: Plano de saúde - Recusa em fornecer medicamento indicado ao tratamento - Exclusão de cobertura para medicamentos importados - Abusividade - Quimioterapia - Impossibilidade de serem limitados os meios curativos - Cobertura devida - súmula nº 95 deste Tribunal - Decisão mantida - Recurso improvido.